quarta-feira, 6 de março de 2013

Sobre a peça Edifício London


A peça Edifício London, do colega e conterrâneo Lucas Arantes, teve sua estreia cancelada por determinação da justiça, no começo de março.

O advogado da produção já estava preparando recurso contra a decisão, segundo algumas matérias informam. Difícil saber o tempo que pode demorar para que a justiça faça seu papel. Tenho na família um caso de relevância (atropelamento com sequelas) que já dura dezenove anos, e ainda deve demorar mais alguns. Por isso, não serei o maior crente na sua celeridade.

Mas, neste caso, a Justiça e os autos são tudo o que resta. O problema é exclusivamente jurídico. Não se trata de uma questão artística ou política. É o que eu procuro desenvolver abaixo para, em seguida, oferecer uma sugestão para que a questão possa ser resolvida.

O aspecto da questão é importante por dois motivos. Primeiro porque, para resolver um problema, precisamos entender sua verdadeira natureza. Segundo porque, se fazemos sempre uma alegação descabida, perdemos credibilidade para quando ela for realmente adequada.

Quanto à primeira razão: só podemos resolver um problema se sabemos o que é. Você liga o DVD e não obtém imagem: onde está o problema? No aparelho de TV, no aparelho de DVD, no disco ou no cabo que os conecta? Se o disco é defeituoso, mil protestos contra o cabo não farão a imagem aparecer.

Quanto à segunda razão: se ficarmos chamando de “censura” toda ação que, de algum modo, cerceia nossa liberdade de expressão, mesmo quando não existe censura, nós, principalmente como “classe”, já não inspiraremos tanta confiança quando uma censura realmente ocorrer: “Ah, esse pessoal do teatro sempre diz que existe alguma censura”.

Não existe “censura” neste caso. Basicamente, aliás, não existe censura: centenas de peças, livros, filmes são lançados todo mês. Fala-se bem do governo, fala-se mal do governo, fala-se mal da polícia, dos militares, dos ricos, das multinacionais, dos homofóbicos, dos racistas, fala-se mal da própria justiça, dos juízes, dos políticos.

A “liberdade de expressão” é um valor caríssimo a todos nós. Mas não podemos nos curvar cegamente a nenhum valor. Como se costuma dizer, não existe a liberdade de expressão para gritar “Fogo” num teatro lotado que não esteja se incendiando. Também não há liberdade de expressão para a calúnia. Não há liberdade de expressão para a apologia ao crime. Combatemos diariamente a liberdade de expressão de quem defende a homofobia ou o racismo, e assim devemos fazer. Portanto devemos ter a grandeza de, eventualmente, encararmos com sobriedade quando alguém questiona nossa liberdade de expressão, e tentarmos compreender suas alegações.

Então tentemos compreender a outra parte. O que ocorreu?

Pelo que me informei, a mãe de Isabella Nardoni alegou que a peça fere o direito de personalidade. Esse tipo de direito é tratado no Código Civil Brasileiro de 2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, nos artigos 11 a 21. Procura defender a honra, a imagem, o nome, a vida e a privacidade de cada cidadão brasileiro. Idealmente, serve a todos nós. É uma lei de nosso país que não hesitaremos em usar a nosso favor quando a necessidade surgir.

Os direitos de personalidade do Código de 2002 são um avanço no que se refere à preocupação com a pessoa, com o indivíduo. Não vejo cabimento em crítica à lei em si. Contudo sempre há espaço para interpretar, a cada caso, como ela deve funcionar. Trata-se, portanto, de um caso de debate e decisão no aspecto jurídico.

Algumas pessoas, porém, vêm fazendo uma interessante crítica: por que o caso Isabella, seu nome e sua imagem puderam ser tão explorados em reportagens e documentários, com simulações do assassinato realizados com as mais diversas encenações e tecnologias, mas por uma peça de teatro não podem?

A resposta é que, do ponto de vista da mãe de Isabella, essas matérias tinham, ainda que comprometidas com uma versão, o objetivo de serem fidedignos à realidade, de forma a mostrar ao público “o que realmente aconteceu”.

No caso de uma peça de teatro, de imediato sabemos que o autor tem em primeiro lugar um compromisso com a poesia. Não preciso nem falar de Edifício London, a peça: se eu, como dramaturgo, tivesse criado um espetáculo com inspiração no caso Isabella, certamente teria desviado de qualquer versão oficial. Talvez eu desejasse jogar com hipóteses. Na minha peça, Isabella poderia ser uma suicida na primeira cena, e poderia ser morta por um bandido invisível na cena seguinte (alegação da defesa do casal que foi condenado por seu assassinato). É assim que os escritores “jogam” com a realidade, e revisitam tantas histórias, tantos fatos antigos, reais ou legendários. E é o que devemos fazer.

Sendo assim, a mãe de Isabella, gestora da imagem de sua filha, quer evitar que explorem (a peça teve marketing voltado para o caso, a partir do título) e, no entender dela, “deturpem” a memória de sua filha. Podemos não concordar com que isso seja feito, ou com o resultado, mas deve-se respeitar em princípio essa disposição.

Porém a peça precisa se defender e tentar entrar em cartaz. Não faço ideia dos termos do advogado da produção. Seja como for, eu ousaria sugerir uma conciliação (quem sabe ela seja pertinente) com a seguinte base: a mãe de Isabella retira a ação desde que o espetáculo assuma outro título, que não faça nenhuma alusão direta ao caso. Isso seria muito mais simples do que tentar brigar longamente na justiça para, por exemplo, tentar mostrar que Isabella tornou-se um personagem público e não pode se valer de certas prerrogativas (há esse tipo de exceção na legislação).

Pensei nessa possibilidade porque, nas reportagens sobre o caso, a própria produção do espetáculo informa que no texto não há nomes nem citações diretas. Ou seja, apresentando o texto à mãe de Isabella, e modificando o título, provavelmente todos ficarão contentes: a peça será apresentada ao público, como deve ser, e a mãe de Isabella não sentirá a existência de um abuso da imagem da filha, ou distorção da história oficial.

O importante é que a peça possa estrear o quanto antes, e que nós nos acostumemos a encarar com maturidade os processos que nos levaram à civilização e ao exercício da cidadania.

4 comentários :

  1. Anônimo disse...

    Concordo plenamente com o que voce escreveu.....sempre argumentei com as pessoas que o problema era juridico e de producao.

    A meu ver a producao deveria ter se precavido contra isso.

    Achei ingenuidade da producao, abordar um tema polemico e recente como esse , sem o devido respaldo juridico.

  2. Anônimo disse...

    Paulo, aqui escreve MÁRIO VIANA.

    O que vc - inteligentemente - argumenta, eu chamo de censura, sim, porque impede - antes de mais nada - que se veicule um trabalho artístico. Ele não foi visto sequer pela parte que se julga ofendida. Veja primeiro.
    Entrar com ação ANTES? Pelo amor de Deus, a gente conta histórias, cria peças, filmes, novelas, livros, muitos deles inspirados em fatos reais! Se essa ação prevalecer, esse direito me será cerceado!
    Não acho que a mãe esteja errada em proteger a imagem da filha. Não acho que a produção agiu certo divulgando que a peça era inspirada no caso e, depois, dando uma recuada...
    Mesmo assim, acho que liberdade de expressão é fundamental e deve ser defendida, sim. Por favor, não ofenda minha e a sua inteligência comparando uma obra artística com o grito de um irresponsável numa sala cheia.

  3. Dani Nefussi disse...

    Paulo, além de concordar com o Mario, poderia apontar ainda vários argumentos que vc exclui do seu raciocínio mas vou apenas destacar um: arte não se enquadra em "liberdade de expressão", a não ser para os juristas claro. O direito à liberdade de expressão é aquele que qualquer cidadão tem de se manifestar, de manifestar suas opiniões. O que o artistas faz numa obra não se limita a isso!!! Não estamos apenas reclamando o direito de um se defender contra o do outro de se expressar, como querem os advogados, que seria um problema juridico, como vc pretende apontar. Não. A arte não se enquadra no âmbito juridico da livre expressão, por favor!!!! Isso a gente gritava no tempo da ditadura quando dizer "merda" já era uma conquista. Não se pode relacionar juridicamente um direito pessoal (como o tem a mãe da Isabella, e isso ninguém nega) contra o âmbito da criatividade na qual a arte se insere. Não podemos normatizar a criatividade sem consequencias desastrosas para sociedade. Sentados na platéia do teatro ninguém pode gritar "fogo" se o teatro não estiver se incendiando. NO PALCO PODE!!!!!! Essa diferença fundamental vc, o juiz, a mãe da Isabella e muitas pessoas estão negando!! É o fim do conceito de arte!!!!

  4. Paulo Santoro disse...

    Ao Mário Viana.
    Claro que não "comparei" uma obra artística com um ato irresponsável. A tal frase do fogo é apenas um famoso ponto de partida para dizer que liberdade de expressão tem algum tipo de limite, conforme desenvolvi no texto. Mas tal frase não justifica "qualquer" limite, de forma alguma, como eu também não.

    A Dani Nefussi.
    Você é uma grande atriz que tive o prazer de ver em cena pela primeira vez no Prêt-à-porter, em 1999. Provavelmente você deve ter ouvido de perto o Antunes Filho, artista genial, dizendo que o que mais importa é a vida. E ele não foi o primeiro. Essa é a visão de variados grandes artistas. Niemeyer: "A vida é mais importante do que a arquitetura". Eu poderia concordar facilmente com você ao dizer que "a arte não se enquadra no âmbito jurídico da livre expressão". Mas então eu teria de perguntar: o que é arte? O que impediria qualquer pessoa de montar uma peça de teatro gritando calúnias contra pessoas vivas, por exemplo? Arte é aquilo que eu acho que é arte? Não, tudo isso é complexo. A arte serve à vida, e está sob as leis do país, como tudo o mais. Eventualmente, podemos criticar e tentar mudar certos aspectos da lei. Não, discordo de que o artista esteja acima dos outros. Somos todos iguais perante a lei, certo? Não somos menos. Não somos mais.